Histórico


SINDICATO NACIONAL DOS ARTISTAS PLÁSTICOS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CONSTITUIÇAO, DENOMINAÇAO E SEDE

O Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos no Estado de São Paulo – SINAP-ESP, com sede e foro no município de São Paulo, estado de São Paulo, de âmbito nacional, organizado nos termos da Constituição Federal e conforme legislação que rege a matéria, é constituído, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos artistas plásticos visuais, fotógrafos artísticos, multimeios e outros recursos tecnológicos, empregados ou não. 

O SINAP-ESP poderá ainda instituir sub-sedes interestaduais e/ou regionais, podendo ser nas capitais dos estados e/ou em qualquer um dos municípios dessa Federação. 

FINALIDADES

O SINAP-ESP têm as seguintes finalidades:

I - Defesa, coordenação, proteção e estudo dos interesses coletivos, difusos, homogêneos e individuais, profissionais ou não, dos artistas plásticos visuais, fotógrafos artísticos, multimeios e outros recursos tecnológicos, que estejam estabelecidos no estado de São Paulo e em outros estados da Federação, (ou no território nacional).

II - Representação legal dos artistas plásticos visuais, fotógrafos artísticos, multimeios e outros recursos tecnológicos, associados nos seus interesses individuais e/ou coletivos, enquanto associado, perante  quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, inclusive autoridades judiciárias  ou administrativas,  em questões judiciais ou administrativas e a  participação nas  negociações coletivas de trabalho, quando for  o caso. 

O SINAP-ESP, como COMITE NACIONAL BRASILEIRO da AIAP/UNESCO - Associação Internacional de Artes Plásticas, representará os artistas plásticos visuais, fotógrafos artísticos, multimeios e outros recursos tecnológicos brasileiros no exterior, sendo que o reconhecimento do "status" de artista, para essa representação específica dependerá do estabelecido em estatuto próprio da AIAP/UNESCO, além de atuar nas seguintes áreas:

I - Supervisão de atividades e eventos nas solicitações de verbas públicas destinadas à promoção e congregação da categoria e/ou desenvolvimento das artes plásticas;

II - Promoção de acordos internacionais voltados para o desenvolvimento das artes plásticas e da atividade artística;

III - Defesa dos interesses morais, econômicos e profissionais dos artistas plásticos, inclusive através da assessoria de especialistas devidamente qualificados;

IV - Supervisão, quando solicitado, de Júris Artísticos, Salões, Exposições, Leilões de Arte e atividades para que se processem dentro das normas exigidas pela ética profissional.

V - Promoção de atividades de interesse da categoria do artista plástico e do público amante das artes tais como Cursos, Congressos, Exposições, Concursos, Convênios, Salões de Arte.

PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO

São prerrogativas e deveres do Sindicato:

I - representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de suas categorias profissionais e os interesses de seus associados, nos termos dos poderes conferidos pelo inciso III do artigo 8º da Constituição Federal;

II - participar de negociações e celebrar contratos, acordos e convenções coletivas de trabalho;

III - defender o direito autoral dos artistas plásticos, de audiovisuais e de fotógrafos;

IV - eleger os representantes de cada categoria.

V - colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria profissional;

VI - estabelecer contribuições e arrecadá-las de todos aqueles que participam da categoria representada, como profissionais ou não, autônomos ou não, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias convocadas especificamente para esse fim, para a exclusiva manutenção e despesas e encargos sociais do Sindicato e suas atividades comprovadas, sem direito à restituição a qualquer membro associado;

VII - representar as categorias em eventos, como congressos, conferências e encontros de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;

VIII - defender o livre exercício da profissão de artista plástico, de audiovisuais, de fotografo, e a regulamentação profissional, assegurando ampla independência e  de pensamento e ação;

X - filiar-se à federação de grupo e em outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos empregados ou não, mediante a aprovação e autorização da Diretoria, e cooperativa exclusiva de associados e ainda quaisquer outras associações ou organizações, que tenham seus objetivos  a defesa dos interesses das categorias profissionais representadas pelo SINAP-ESP;

XI - manter relações com as demais associações de categorias profissionais para concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;

XII - colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

XIII - estimular a organização da categoria por local de trabalho e por empresa;

XIV - Promover atividades culturais, de lazer e de recreação, buscando o desenvolvimento e aprimoramento profissional, além da integração e convivência social dos associados;

XV - Promover outras atividades que julgar necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

XVI - Defender a independência e autonomia da representação sindical;

XVII - atuar na manutenção, na defesa e no aperfeiçoamento das instituições democráticas e dos direitos humanos.

XVIII - poder nomear delegados ou representantes nas sub-sedes interestaduais e/ou regionais.

XIX – promover averbação do Certificado de Autenticidade das obras de arte, com o devido registro interno desta entidade, de acordo com as normas constantes no Regulamento Interno.

XX – dispor de representantes aptos para legitimar, acompanhar e fiscalizar a concessão de verbas oficiais para entidades e eventos que visam através das leis de incentivo à cultura apoiar e promover as atividades artísticas visuais nacionais.


O SINAP-ESP denominado Comitê Nacional Brasileiro da AIAP - Associação Internacional de Artes Plásticas, filiada à UNESCO, é seu representante legal no Brasil, conforme aprovação por unanimidade na 12ª ASSEMBLÉIA GERAL DA AIAP ocorrida em maio de 1989 em Madrid, Espanha.
       
Diretoria Eleita para o mandato de 2007 a 2009:

DIRETORIA

Presidente:............................ ANTONIETTA TORDINO

Vice-Presidente:..................... CARLOTA C. BAUKELMANN

Tesoureiro:............................ ANA Mª. NETTO NOGUEIRA

Secretário Geral...................... ENIO RICARDO J.M. CINTRA

 

1º Suplente Tesouraria............. MARGARIDA G. GREGORI

2º Suplente Tesouraria............. MARILZE SENFF PETRONI

1º Suplente Secretaria............. VERA LÚCIA F. WEINGRILL

2º Suplente Secretaria............. ROSANE RIGHI M.R. GAUSS

3º Suplente Secretaria............. CATHERINE KAFIRIS

 

CONSELHO FISCAL

1º Conselheiro........................ MARIA ANNA O. L. BONOMI

2º Conselheiro........................ FRANCISCA CAROLINA DO VAL

3º Conselheiro........................ NORBERTO STORI

1º Suplente Conselheiro........... SERGIO LONGO

2º Suplente Conselheiro........... RENINA KATZ PEDREIRA

3º Suplente Conselheiro........... CARLA FRANCISCA FATIO
 

Conheça na íntegra os Estatutos do SINAP-ESP/Aiap-Unesco entrando em contato com nossa sede.