TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE
2008.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados
em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de
dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 197,27
Contribuição devida = R$ 59,18
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou
empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III
alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982
e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou
instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.795,25 , estão
obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 118,36 , de
acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As
firmas ou empresas com capital social superior a R$157.816.000,00
, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 55.709,05 , na forma
do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº
7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de
cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de
março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º
da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada
a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 017/2005;
4. Data de
recolhimento:
• Empregadores: 31.jan.2008;
• Autônomos: 29.fev.2008;
Para os
que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será
recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença
para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das
cominações previstas no art. 600 da CLT.
|
LINHA |
CLASSE DE
CAPITAL SOCIAL |
ALÍQUOTA% |
PARCELA A
ADICIONAR (R$) |
|
01 |
de |
Contr. Mínima |
118,36 |
|
02 |
de |
0,8% |
- |
|
03 |
de |
0,2% |
177,54 |
|
04 |
de |
0,1% |
473,45 |
|
05 |
de |
0,02% |
24.145,85 |
|
06 |
de 150.832.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
55.709,05 |